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Objetivou instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), edição 2021, referente aos débitos fiscais de pessoas físicas e/ou jurídicas com o Fisco municipal do Assú, a Lei Complementar nº 167/2021, que foi veiculada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (05).
A Lei – que recebeu a sanção do Poder Executivo após aprovação pela Câmara de Vereadores – define que o Refis 2021 é destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos tributários de pessoas físicas e/ou jurídicas que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, independentemente de constituídos ou lançados e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
O Refis 2021 será administrado pela Secretaria Municipal de Tributação, consultada a Procuradoria Geral do Município se necessário e, obrigatoriamente, quando se tratar de débitos tributários que estejam sendo cobrados judicialmente.
A iniciativa não inclui os débitos tributários relativos ao Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV), diz o texto da Lei, que pode ser visualizada integralmente no endereço eletrônico www.assu.rn.gov.br, na aba Diário Oficial.
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