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Através da Portaria nº 1.039/2021 (veja AQUI), que tem divulgação nesta quinta-feira (1º) pelo Diário Oficial do Estado, fica estabelecido um incremento à gratificação de produtividade para as unidades vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) que realizam assistência às pessoas acometidas pela COVID-19, durante o período de três meses, a contar da competência de abril corrente.
Terão direito a valores diferenciados em relação ao pagamento de gratificação de produtividade as unidades que possuem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), clínicos e/ou leitos de estabilização específicos para tratamento da COVID-19 com disponibilidade de atendimento à demanda interna e externa, classificados em dois níveis, discriminados na medida administrativa, assinada pelo titular da Sesap, Cipriano Maia.
O valor será por nível, sendo R$ 200,00 para o primeiro nível e R$ 100,00 para o segundo.
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