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O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da empresa Refinasouto Sal Ltda. ME, que entre os anos de 2010 e 2012 foi autuada 11 vezes em rodovias federais por excesso de peso em seus caminhões, chegando em um dos casos a extrapolar em mais de 34% o limite permitido na estrada.
Além de estipular o valor da multa em caso de reincidência (R$ 50 mil por cada veículo de carga da empresa que vier a ser flagrado transitando com excesso de peso), o STJ determinou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que calculasse a indenização a ser paga a título de dano material e dano moral coletivo.
O TRF5 decidiu pelo valor de R$ 10 mil por dano material para cada uma das 11 autuações (totalizando R$ 110 mil) e, com relação aos danos morais coletivos, fixou a quantia de R$ 50 mil.
O MPF destacou na Ação Civil Pública (ACP) nº 0800685-87.2015.4.05.8401 – de autoria do procurador da República Aécio Tarouco - que, ao trafegar com excesso de peso, a empresa causou danos ao patrimônio público, à ordem econômica, ao meio ambiente equilibrado, violando os direitos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança pessoal e patrimonial dos usuários das rodovias federais.
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