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A juíza do Trabalho Carla Cristina de Paula Gomes, da 3ª vara de Governador Valadares, condenou uma filial das Lojas Americanas ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 400 mil pela prática de assédio moral com os funcionários. A empresa deverá, ainda, implantar programa de prevenção ao assédio moral e sistema de apoio psicológico aos empregados.
O MPT ajuizou ação contra as Lojas Americanas alegando a prática de assédio moral contra os empregados por atos de seus gerentes. Testemunhas ouvidas em juízo declararam que o assédio moral era prática comum contra empregados.
Entre as práticas, foram citadas: constantes humilhações, chamada de atenção por parte de gerentes e demais superiores na presença de clientes da loja, gritos por parte da gerente da loja com os empregados, pressão psicológica por meio de ameaças de demissão, agressões verbais, exigências excessivas e obrigação de reutilização de produtos da loja com embalagem violadas, inclusive gêneros alimentícios.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que as condutas descritas nos depoimentos também foram objeto de dedução em reclamatórias trabalhistas ajuizadas por empregados contra a empresa, nas quais a Americanas foi condenada.
“A ré não se furtou em modificar sua conduta, nem em envidar esforços para combater o assédio moral e implementar um ambiente de trabalho saudável, persistindo em sua omissão quanto à tratativa irregular já apresentada em juízo, o que faz aflora a sua culpa, primeiramente, por negligência.”
A magistrada observou que é inequívoca a prática ilícita da empresa em diversas situações nas quais a gerente “agredia os empregados verbalmente, humilhava, menosprezava e desvalorizava” além de os coagir a “realizarem venda casada” e “cobrança excessiva de metas com ameaça”.
Dessa forma, julgou procedente o pedido para condenar a empresa que se abstenha da prática de assédio moral, implantar programa de prevenção ao assédio moral, oferecer curso de gestão de pessoas a todos empregados em cargos de chefia, implantar sistema de ouvidoria interna e implantar sistema de apoio psicológico aos empregados.
Por fim, determinou que a Americanas pague indenização por dano moral coletivo em R$ 400 mil.
- Processo: 0010977-64.2019.5.03.0135
Veja a decisão.
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