Em acordo realizado na Vara do Trabalho de Macau (RN), o município de Guamaré se comprometeu a pagar R$ 1.680.000,00 a ex-empregados da SS Empreendimentos e Serviços Eireli (nova denominação social – SERVITE), que prestaram serviços à Prefeitura.
Imagens: Reprodução
O montante disponibilizado refere-se à parte do crédito que a empresa possui junto ao Município, relativo ao contrato de prestação de serviços firmado entre ambos e destina-se ao pagamento das rescisões contratuais dos 378 trabalhadores dispensados sem justa causa.
Pelo acordo homologado pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, o pagamento será dividido em 14 parcelas iguais de R$ 120 mil, iniciando a primeira em 20 de abril deste ano. Em agosto de 2020 um primeiro acordo foi celebrado com o Município nesses termos, contudo, o repasse mensal era de R$ 60 mil, em razão do reduzido número de ações ajuizadas. Com o aumento da demanda, uma repactuação de valores tornou-se necessária, sendo o que ocorreu no mês de março de 2021, com a majoração da parcela para o dobro do que antes era disponibilizado.
Esse valor será utilizado para celebrar acordos com os reclamantes que manifestem interesse e contemplará o pagamento das verbas rescisórias (incluído FGTS+40%) e a multa do artigo 477, da CLT. As audiências de conciliação que já vêm sendo realizadas desde o ano passado, ocorrem de forma telepresencial e a cada mês cerca de 40 reclamações trabalhistas são quitadas integralmente.
Para a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, a celebração do presente acordo foi uma forma rápida e eficaz de solucionar os conflitos postos. “Desse modo, conseguimos satisfazer com brevidade direitos tão básicos que foram suprimidos dos trabalhadores, em sua integralidade, acrescidos da multa pelo atraso no pagamento. Com a manifestação do interesse em conciliar pela parte reclamante, o processo é logo incluído em pauta e celebrada a audiência telepresencial de conciliação, sem que seja necessário aguardar a audiência inaugural. Fato de extrema relevância, especialmente em razão do volume processual da Vara de Macau que só este ano já conta com 600 processos ajuizados. Há celeridade e economia processual. Trata-se, assim, de uma solução efetiva, obtida após muita negociação com os agentes envolvidos e que tem promovido a pacificação social dos litígios na localidade”.
As partes que possuam reclamação trabalhista na VT de Macau, em face da empresa SS Empreendimentos e Serviços Eireli (nova denominação social – SERVITE), e que tenham interesse na solução consensual, deverão peticionar junto ao processo piloto 224-55.2020.5.21.0024, procedendo a Secretaria da Vara à inclusão imediata do feito em pauta virtual de conciliação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário