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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de motorista particular, mesmo com o patrão alegando que só utilizava seus serviços como motorista de aplicativo (Uber).
A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora da ação no TRT-RN, destacou “substanciais transferências” do empregador para a conta pessoal da autora do processo, “modalidade de pagamento que não se enquadra dentre as possibilidades ofertadas pelo aplicativo Uber”. Na ação, a trabalhadora alegou que prestou serviço como motorista particular por quase dois anos, sendo demitida quando comunicou ao empregador que estava grávida.
Já o patrão alegou, em sua defesa, que não existia relação de emprego na prestação de serviços da motorista e que, se realizou alguma viagem em seu favor, teria sido através do aplicativo Uber. Além dos “depósitos substanciais” na conta da trabalhadora, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos registrou a existência de cópias de mensagens de celular, “que dão conta de que as partes se comunicavam por meio diverso que a plataforma do Uber”.
Ela ainda ressaltou a existência de um processo judicial em que o patrão busca reaver um automóvel que se encontrava na posse da gestante. Para a desembargadora, esse fato também “corrobora que o conhecimento que os litigantes têm um do outro vai além do estabelecido em um aplicativo de corrida”.
Joseane Dantas concluiu que, “destarte, entende-se afastada a linha de defesa trazida pelo reclamado (empregador), expurgando-se qualquer pretensão de ver reconhecido por este Juízo que as partes se portavam como usuário e prestador de serviços do aplicativo Uber”. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unanimidade quanto à existência de vínculo de emprego, já reconhecido pela 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
Processo: 0000903-40.2019.5.21.0008.
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