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A Justiça Estadual concedeu uma liminar ao Conselho Regional de Educação Física (CREF-RN) autorizando a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte. Na decisão, o desembargador João Rebouças entendeu que os decretos municipais e estaduais não podem se sobrepor ao federal.
O CREF-RN entrou com um mandado de segurança nesta quinta-feira (18) para evitar o fechamento das academias. A atividade não foi inclusa como essencial no decreto conjunto assinado pelo Governo do Estado e Prefeitura do Natal que autorizou o funcionamento apenas das atividades essenciais entre os dias 20 de março e 2 de abril.
No Mandado de Segurança, a entidade alega que há ilegalidade no decreto estadual publicado dia 17 de março, já que o Decreto Federal nº 10.344/2020 e a Lei Municipal nº 7.125/2021 descrevem a atividade física como essencial à saúde pública.
Para o desembargador, apesar da notoriedade da situação de calamidade pública que se encontra o mundo, o país e especialmente o Rio Grande do Norte, o qual, na sua visão, não vem medindo esforços para combater a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, foi considerado presente no caso o requisito da fumaça do bom direito em favor do Conselho. Com isso, podem funcionar academias de ginástica, estúdios de musculação, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, desde que sejam obedecidos os protocolos de segurança.
Na noite da quinta-feira, o prefeito de Natal Álvaro Dias afirmou que academias e celebrações religiosas com público poderiam acontecer em Natal, seguindo lei municipal, mas acabou recuando após reunião com representantes dos Ministérios Públicos e Governo do Estado.
Durante a tarde desta sexta, o desembargador Cornélio Alves indeferiu o pedido de uma academia de ginástica da capital para autorizar o funcionamento. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a nova decisão do magistrado João Rebouças é mais abrangente e se sobrepõe a ela.
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