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O presidente Jair Bolsonaro (foto) sancionou sexta-feira (26), a Lei Federal nº 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela COVID-19.
A lei é fruto de um veto derrubado em 17 de março à proposta de lei originada na Câmara dos Deputados.
Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.
Indenizações deverão ser pagas em até três parcelas mensais sucessivas Segundo a medida, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da COVID-19, ressalta informação da Agência Câmara de Notícias.
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