Foto: CG na Mídia |
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Governo do Estado contra sentença da comarca de Campo Grande, Médio Oeste potiguar, que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para uma servidora pública municipal em razão do falecimento de sua filha, vítima de afogamento na Barragem do Pepeta (foto), enquanto participava de uma aula de Educação Física ministrada por professor da Escola Estadual Professor Adrião Melo, na referida cidade.
A servidora receberá também pensão mensal em valor correspondente a dois terços do salário mínimo nacional entre 19 de março de 2014 (data em que completaria 14 anos) até 19 de março de 2025 (data em que completaria 25 anos), passando, a partir de então, a ser devido valor correspondente a um terço do salário mínimo nacional, até a data em que a criança atingiria 74 anos e 29 dias ou a data em que um dos pais vier a óbito. Sobre os valores incidirão juros e correção monetária, cita texto postado no site do TJRN.
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