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Dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), exercício de 2021, e estabelece condições e prazos para pagamento parcelado o Decreto nº 014/2021, publicado na edição desta quarta-feira (03) do Diário Oficial do Município do Assú.
O ato, com a assinatura do prefeito da cidade, Gustavo Soares, define que ao contribuinte que efetuar o pagamento, dentro do prazo e em quota única do IPTU 2021, será concedido desconto de 40% sobre o valor lançado do tributo, para pagamento até o dia 30 de julho de 2021.
O contribuinte do IPTU 2021 poderá optar pelo pagamento fracionado do tributo em até quatro parcelas, observando-se as seguintes datas de vencimento: 30 de julho, primeira parcela; 31 de agosto, segunda parcela; 30 de setembro, terceira parcela; e, 1º de novembro, quarta parcela.
O recolhimento do imposto após o vencimento ensejará aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, observando-se o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 140/2015, o Código Tributário Municipal.
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