Imagens: Reprodução
A edição desta segunda-feira (22) da Imprensa Oficial do Município de Alto do Rodrigues, região do Vale do Açu, veicula cópia do Decreto nº 012/2021, assinado pelo prefeito da cidade, Nixon Baracho.
O ato governamental dispõe de sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter temporário e excepcional, no âmbito do município, relativas ao enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências. Nas razões que dão embasamento à medida, é mencionada a recomendação emanada do Comitê Municipal de Saúde.
O Decreto inicia salientando que, no período de 20 de março a 02 de abril fica estabelecido no âmbito de Alto do Rodrigues medidas temporárias restritivas, como forma de enfrentar a pandemia causada pela COVID-19. E enumera os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que poderão funcionar durante sua vigência.
É explicado que tais estabelecimentos deverão assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, um metro e meio entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.
As atividades não contempladas na medida do Executivo somente poderão funcionar por meio de atendimento não presencial, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery,
O conteúdo integral do Decreto editado neste dia está disponível no portal oficial da Prefeitura na internet: www.altodorodrigues.rn.gov.br.
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