O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) fixar o entendimento de que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar para reitor o nome mais votado pelos colegiados das instituições. O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona diversas nomeações feitas pelo Planalto que ignoraram o primeiro colocado das listas das instituições, inclusive na Universidade Federal do RS (UFRGS) e na Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
No ano passado, o ministro Edson Fachin proferiu liminar atendendo parcialmente a OAB. Fachin determinou que o governo deveria seguir dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que “necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos” das instituições. O ministro, porém, rejeitou o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a escolher o nome mais votado da lista.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência de Fachin em um ponto técnico. Segundo ele, a liminar proferida pelo ministro reproduzia requisitos que já são previstos pela Lei 9.192/1995. O texto define que o presidente da República deve escolher o reitor e o vice-reitor entre os nomes da lista tríplice elaborada pelo “respectivo colegiado máximo” da instituição. A lei não estabelece qual dos três nomes deve ser indicado.
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