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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (23), por 8 votos a 5, impor a punição de aposentadoria compulsória à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), sob a acusação de que ela se valeu do cargo para soltar um filho preso.
A desembargadora estava afastada de suas funções desde 2018, por decisão do próprio CNJ. A aposentadoria compulsória é a punição administrativa máxima prevista para magistrados. Ela terá direito a receber proventos proporcionais ao tempo trabalhado.
Segundo os autos do processo administrativo disciplinar contra a magistrada, em abril de 2017 ela utilizou carro oficial e escolta para libertar o filho, Fernando Borges Sólon, de um presídio em Três Lagoas (MS), onde se encontrava preso após ter sido flagrado com 129 quilos de maconha, uma arma de fogo não autorizada e munições.
Ainda segundo os autos, a desembargadora teria ainda exercido interferência sobre um colega para que ele proferisse decisão que autorizasse a transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.
Para o conselheiro Luiz Fernando Keppen, restou provado no processo contra a desembargadora Tânia Borges que ela violou os deveres de integridade pessoal e profissional previstos na Lei Orgânica da Magistratura, motivo pelo qual a aposentadoria compulsória se faz necessária. Ele foi seguido pela maioria.
A relatora do caso, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, havia votado por uma pena mais branda, de censura, que considerava mais proporcionais às violações praticadas. Ela acabou vencida.
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