Imagens: Reprodução
Eleito no último pleito eleitoral no dia 15 de novembro de 2020 na cidade de Assú, para o seu quarto mandato consecutivo, João Paulo (SD), teve as suas prestações contas aprovada pela justiça eleitoral. Sentença assinada pela Juíza da 29ª, Zona Eleitora Dra. SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA.
De acordo com o parecer técnico conclusivo ofertado pelo Cartório Eleitoral, no presente caso, não houve impropriedades ou irregularidades na documentação apresentada, considerando ainda a inexistência de impugnações às presentes contas.
Do resultado da análise, portanto, evidencia-se que as presentes contas se apresentam regulares, inexistindo quaisquer vícios que se subsumam as hipóteses previstas no art. 65 da Res. 23.607/2019-TSE, razão pela qual a aprovação das mesmas é medida que se impõe.
ISSO POSTO, julgo APROVADAS as contas prestadas pelo requerente em relação aos gastos de campanha eleitoral de 2020, com fundamento na Lei n.º 9.504/97 e no art. 74, I, da Resolução-TSE n.º 23.607/2019. P.R.I. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Confira a sentença na íntegra clique aqui.
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