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Os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, em Assú, deverão se reapresentar às suas respectivas secretarias.
A diretriz consta do Decreto nº 006/2021, que dispõe sobre o retorno do horário normal de expediente no âmbito da administração direta e indireta do município.
O Decreto, com a assinatura do prefeito Gustavo Soares (foto), é divulgado na edição desta quinta-feira (04) do Diário Oficial do Município.
Ficarão dispensados do expediente presencial, mantendo o regime home office, os servidores ou empregados municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas mediante a apresentação de atestado médico, comprovando a real e efetiva necessidade do afastamento do trabalho.
Caso o afastamento estabelecido no atestado médico ultrapasse o período de 15 dias, a remuneração será concedida sob a forma de licença para tratamento de saúde, ressalta o ato governamental, que ainda enumera outras determinações.
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