Imagens: Reprodução
O Ministério Público do Estado de Roraima pediu a exoneração de Danyele Santos Negreiro, secretária-adjunta de saúde de Alto Alegre (a 73km de Boa Vista), suspeita de furar a fila de prioridade da vacinação contra a Covid-19. As informações são do portal UOL.
A Promotoria de Justiça de Alto Alegre alega que a servidora “violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência ao se valer do cargo e do vínculo de afeto com atual gestor do município para ser imunizada, mesmo ciente da condição de estar fora da linha de frente do enfrentamento e exposição ao risco de contrair a covid-19”.
Além de secretária, Danyele também é “influencer digital” e namorada de Pedro Henrique Machado (PSD), prefeito de Alto Alegre. Foi exatamente a partir das redes sociais do prefeito que fotos de Danyele recebendo a primeira dose da Coronavac, imunizante desenvolvido pelo Instituto Butantan com a chinesa Sinovac.
Nessa primeira fase de vacinação do país, profissionais de saúde que atuam na linha de frente contra a pandemia estão sendo os recebedores prioritários do imunizante. De acordo com o próprio prefeito de Alto Alegre, o município recebeu 294 doses da Coronavac nessa primeira leve.
O Ministério Público de Roraima, no documento que pediu a exoneração de Danyele, pediu ainda que Alto Alegre suspenda a vacinação contra a Covid-19 até promover uma “transparência” do plano de imunização. O prazo para que o município realize essa medida é de 48h. “É necessário que seja respeitado o interesse público sobre o interesse privado e, sobretudo, que haja transparência dos atos administrativos em relação às pessoas que serão imunizadas em caráter de prioridade diante desse momento de crise sanitária”, disse o promotor de Justiça Paulo André Trindade de acordo com o UOL.
Não é apenas a secretária-adjunta de saúde que entrou na mira do MP por furar a fila da vacinação. O órgão apura a suspeita de que uma auxiliar técnica de cirurgião dentista teria recebido uma dose de Coronavac de maneira indevida. Até por isso, o MP pede que o prefeito encaminhe, em 24h, uma lista nominal (com funções desempenhas) de pessoas que foram imunizadas no município.
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