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A Prefeitura Municipal de Tibau, cidade do litoral Oeste do estado, conseguiu através da justiça, uma liminar na Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), tendo em vista que o fornecimento de água foi interrompido devido a problemas ocasionados pelo rompimento da parede que segura a bomba.
Na ação a prefeitura pede a tutela de urgência a qual foi deferida pelo juiz Fábio Ferreira Vasconcelos da 1ª Vara da comarca com sede em Areia Branca, determinando que a Caern cumpra a obrigação de fazer, restabelecendo o fornecimento de água encanada em 100% dos imóveis que se encontram conectados à rede de distribuição no prazo corridos de cinco dias, contados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda na decisão, o magistrado determina que a Caern promova de imediato o abastecimento, provisório e diário, aos residentes, domiciliares e moradores do município por meio da contratação de carro-pipa, tantos quantos necessários para atendimento às atividades essenciais das pessoas, como higiene e alimentação, durante o período de interrupção do fornecimento.
O abastecimento de água de Tibau foi interrompido nos últimos dias do ano passado, tendo a administração municipal solicitado à Caern que o serviço pudesse ser resolvido no prazo máximo de 24 horas, o que ainda não ocorreu, diz texto elaborado pela assessoria de comunicação social do Poder Executivo tibauense.
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