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O deputado federal Walter Alves (MDB-RN) apresentou um Projeto de Lei (PL 5431/2020) para estabelecer novas regras na incidência de imposto de renda da pessoa física, protegendo o contribuinte de pagar descontos indevidos. O PL estabelece mudança no cálculo de imposto de renda da pessoa física incidente sobre rendimentos.
Com o PL, em casos de atraso do pagamento da aposentadoria ou do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão não poderá descontar o imposto de renda sobre o total devido. O cálculo terá que ser feito mês a mês, encerrando assim, a dedução de imposto de renda de quem recebe abaixo de R$ 1.903,98.
“A nossa proposta define que, para o cálculo de imposto de renda, o que passará a valer é o valor mensal da aposentadoria ou do benefício. Indevidamente, esse cálculo é feito também pela justiça, quando o contribuinte do INSS move ação de cobrança para receber atrasados. O nosso PL propõe que o cálculo de retenção do IR seja feito, exclusivamente, pelo valor mensal disponibilizado”, explica Walter Alves.
Ainda de acordo com Walter, há tempos a doutrina e a jurisprudência vêm apontando uma inadequação da tributação brasileira sobre os rendimentos percebidos acumuladamente. “O contribuinte que recebe remunerações ou benefícios previdenciários ou assistenciais em atraso em situação mais gravosa do que aquele que os recebe tempestivamente”, diz o deputado.
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