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Publicada quarta-feira (02) por meio do Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Portaria nº 495/2020, oriunda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura de Ipanguaçu, dispõe sobre a homologação dos cadastros culturais do município para fins definidos na Lei Federal nº 14.017, identificada como Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, e no Decreto Municipal nº 061, de 26 de outubro de 2020.
O ato publiciza a homologação do Cadastro de Instituições, Organizações Culturais, Microempresas e Afins (CIOCMA); do Cadastro de Artistas e Agentes Culturais (CAAC); e, do Cadastro de Coletivo Artístico (CCA), realizados no âmbito da referida Lei.
Na alçada do CIOCMA foram habilitadas a Associação Filantrópica da Infância, Adolescência e Juventude de Ipanguaçu (Infância de Ipanguaçu) e a Associação Comunitária Sociocultural de Picada (Associação Cultural).
Foram inabilitadas:
Hernandes de Sousa (H2 Entretenimentos), Associação Cultural Arraiá da Pimenta (Arraiá da Pimenta), J.A. Lopes Neto Produções (SEPOL Produções), Associação Comunitária Sociocultural de Picada (MUQUIP), Associação Comunitária Sociocultural de Picada (Associação Cultural) e Playmix Serviços (Playmix Serviços).
Na instância do CCA foram habilitadas:
Grupo de Dança Afroarte, Banda Filarmônica Elizaldo Rodrigues dos Santos, Edu Barreto e Museu Quilombola de Picada.
No contexto do CAAC as habilitações foram as seguintes: Joelson Varela Gonzaga, José Cleiton Irineu Ribeiro, Luiz Eduardo Barreto, Ronicley Pereira de Melo, Maria Eduarda Borges Higino, Antônio Elielson Tavares Gonzaga, Luiz Davy Lopes Alencar, Clemente Pereira Fernandes, Tassila Maria Gonzaga dos Santos, Jeferson Leandro de Oliveira, Joelson Temóteo Pereira, Hernandes de Sousa, João Faustino Saturno, Rick Stepherson Reinaldo Frutuoso, Francisco Adriano do Nascimento e Francivan Rodrigues da Silva.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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