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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou subsidiariamente a Prefeitura Municipal de Guamaré, microrregião de Macau, no pagamento dos débitos trabalhistas de um cozinheiro que prestava serviços de forma terceirizada. O processo é o nº 0000811-48.2018.5.21.0024.
O desembargador José Barbosa Filho, redator do processo no Tribunal, ressaltou que o município de Guamaré confirmou que “não fiscalizou a empresa contratada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o que atrai a aplicação da Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por conseguinte, a responsabilização subsidiária”.
A decisão da Primeira Turma foi por maioria e manteve o julgamento da Vara do Trabalho com sede na cidade de Macau, frisa informação da assessoria de imprensa do TRT/RN.
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