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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que determina a criação de programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos.
A resolução aprovada no plenário do órgão na quarta-feira (2) contempla funcionários ativos e inativos, bem como seus dependentes e pensionistas.
A resolução aprovada regulamenta o auxílio-saúde em lugares em que já existe o benefício e estabelece a criação do benefício nos Ministério Públicos em que não existe atualmente em até um ano, a conta de março de 2021.
A resolução do CNMP surge na esteira da aprovada em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesta quarta (2), como revelou o Painel, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a criação de auxílio-saúde para magistrados com base na resolução do CNJ.
A resolução estabelece alguns modelos possíveis de assistência: contratação de equipe médica própria pelo Ministério Público, convênio com operadoras particulares ou reembolso. Nesse último caso, o teto é de 10% do subsídio do membro. No caso dos servidores, 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial de sua carreira no Ministério Público.
Caberá a cada Ministério Público escolher o modelo adequado segundo suas necessidades e recursos financeiros.
Para além da instituição do benefício nos Ministérios Públicos pelo país, a resolução impõe travas a modelos que foram considerados dispendiosos e pouco transparentes. Elas foram colocadas pelo relator Luiz Fernando Bandeira.
Foram identificadas evidências de pagamento de auxílio-saúde sem comprovação a respeito do valor efetivamente gasto nos Ministérios Públicos do Acre, do Amapá e do Amazonas.
A resolução agora estabelece a obrigatoriedade de apresentar comprovantes dos gastos com saúde para que sejam ressarcidos, implementando assim um modelo de prestação de contas com reembolso exclusivo dos valores despendidos.
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