A edição dessa sexta-feira dia 20 do diário oficial do município de Carnaubais, saiu com o DECRETO Nº 029 DE, 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Regulamenta o Lançamento, cobrança e forma de pagamento do IPTU, relativo ao exercício de 2020 e dá outras providencias”.Imagem: Reprodução
Conforme Lei Municipal nº 167/97 (Código tributário Municipal). CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de arrecadação do IPTU, referente ao exercício de 2020.
Assinado pela prefeita em exercício do município Marineide Diniz (foto), no artigo 2°ficou estabelecido prazo para pagamento em parcela única no dia 21 de dezembro de 2020 com 20% de desconto no valor lançado.
No mesmo decreto no artigo 3° trouxe a informação que caso não seja pago até o vencimento, os valores serão corrigidos na forma da lei.
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