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Na tarde desta quinta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito José Antônio de Menezes. Para a corte eleitoral a candidatura de Zé segue até que a justiça comum julgue a liminar que suspendeu os efeitos da condenação do Tribunal de Contas do estado.
Em seu voto a relatora, a juíza eleitoral Adriana Magalhães, ressaltou que o a homologação se deu baseada na liminar que suspende, em caráter provisório, a condenação contra Zé Antônio. O PSD, autor inicial do pedido de impugnação da candidatura, partido do atual prefeito e candidato a reeleição Túlio Lemos, informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que a decisão do TRE seja revista.
Diferente de 2016, quando o candidato não teve seus votos contados, Zé Antônio aparecerá com os votos que tiver no próximo domingo. No entanto, os votos poderão ser anulados assim que liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação for julgada.
Com a decisão de hoje, o candidato segue amparado por uma decisão temporária. Essa liminar não apaga da ficha suja do candidato os processos que ele carrega por recebimento de propina na compra do trator (pelo qual tem os bens bloqueados pela justiça), a determinação do TCE para que ele devolva 2,7 milhões de reais, a dívida que ele tem com a prefeitura de mais de R$ 600.000,00, a denúncia do TCE de que superfaturou a obra do teatro que desabou, a denúncia do Ministério Público pelo recebimento de dinheiro vivo na conta pessoal em mais de 3 vezes o valor que ganhou como prefeito ou as inúmeras denúncias de mau uso do dinheiro público.
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