Imagem: Reprodução |
O juiz eleitoral Ricardo Farias proferiu sentença inédita no atual pleito municipal em que por não haver feito a substituição do candidato em tempo hábil, o prefeito eleito do município de Passa e Fica, Flaviano Correia Lisboa não terá vice-prefeito duranre a sua gestão.
No caso julgado, o então candidato a vice da chapa, Jackson Soares anunciou desistência após o prazo de registro de candidatura já ter sido deferido. Houve o pedido para substituição para ser incluído Ronildo de Souza na vaga, o que foi indeferido.
“Não houve qualquer registro de problema no CANDex no dia 26 de outubro de 2020. Na verdade, não se escolheu a alternativa correta quando se tentou inscrever o substituto do vice anterior que renunciou, qual seja, “requerimento de registro de candidatura – RRC – Tipo: Substituição”.
Destarte, estamos diante de erro do PDT que não inscreveu corretamente o candidato substituto no prazo devido pelo CANDex, tentando sanar a falta através de um protocolo no PJE, inserindo uma petição no processo de prestação de contas 0600397-12.2020.6.20.0012, conforme o próprio registrando confessou”, diz a decisão do magistrado.
Ao manter a decisão da urnas para eleição do prefeito, o juiz ressaltou. “Não há qualquer questionamento até o momento em relação à eleição realizada no Município de Passa e Fica, de modo que a vontade afirmada nas urnas, onde a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, nada mais foi do que a expressão da vontade livre do eleitor”, confira decisão.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário