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É assinado pelo prefeito do Assú, Gustavo Soares, o Decreto nº 102/2020, que é veiculado através do exemplar desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município.
Sua edição objetivou alterar o Decreto nº 015/2020, o dia 18 de março passado, no tocante suspensão de serviços no âmbito da administração pública municipal.
Conforme a nova medida, os artigos 4º e 5º do Decreto nº 015 foram modificados. O artigo 4º passa a estabelecer que “será retomado, no âmbito da administração pública municipal, o uso de pontos eletrônicos, ficando descartada a possibilidade de assinatura manual do servidor com caneta”.
O parágrafo 1º do citado artigo define que na retomada do uso de pontos eletrônicos haverá adequação dos ambientes mediante a adoção das seguintes medidas: instalação de dispensadores com álcool 70% em gel ao lado de cada ponto eletrônico; e, instalação de marcadores no chão com sinalização de distância mínima de um metro e meio para separação física de pessoas nas entradas, para evitar aglomeração no momento de registro do ponto eletrônico.
Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 anos devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, diz o artigo 5º, cujo parágrafo único reza que “em caso de recusa injustificada do funcionário público municipal em exercer suas atividades laborais no regime de teletrabalho, haverá a aplicação das penalidades previstas no artigo 175º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município”.
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