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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão que define a cassação do mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (Psol) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O parlamentar foi julgado por ato lícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97.
Segundo consta em processo da condenação, o deputado teria recebido recursos financeiros na conta de campanha, por meio de depósito em espécie, sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE destacava que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$ 35.350,00 (78,82% do total arrecadado) dessa forma.
As doações pessoais que teriam sido feitas por ele mesmo e outra pessoa foram realizadas por meio depósito e em valor acima do permitido pela regra eleitoral. Em sua defesa, o deputado argumentou que usou recursos próprios para fazer as doações pessoais, no entanto, a Justiça considerou que a demonstração de renda e de saques feitos anteriormente não comprovaria a origem do recurso.
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