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Após consultas ao portal da transparência da prefeitura de Apodi, na aba de "Lei de Responsabilidade Fiscal"(https://apodi.rn.gov.br/lrf.php), sobre documentos contábeis como RGF e RREO, e ao do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN), na aba "Alertas"(http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas, constatou-se que a gestão atual mantém-se com Limite Prudencial de gastos com pessoal extrapolado desde o 2º quadrimestre de 2017, há quase três anos seguidos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF está em vigência há 20 anos e existe para controlar as ações dos gestores público. Em seus art.20, III, 'b', 22, I a IV e 23, a LRF apresenta recomendações e proibições aos agentes políticos, em linha com o que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 169, §§ 3º e 4º. A lei também define os limites de gastos:
Limite Máximo (art. 20): 54% (100%)
Limite Prudencial (art. 22): 51,3% (95%)
Limite de Alerta (art. 59): 48,6% (90%)
No entanto, embora a lei determine que, ao atingir Limite Prudencial (51,3%) o órgão público fica proibido de contratar pessoal, por exemplo, salvo as exceções nela previstas, além de ser obrigado a reduzir as despesas com pessoal para o patamar permitido (entre 48,6% e 51,2%), o que se verifica, no caso de Apodi, é o contínuo infringir da LRF, o que enseja processo de improbidade administrativa em desfavor do prefeito, por parte dos órgãos de controle, como o Ministério Público, por exemplo.
Como se observa na tabela abaixo, a prefeitura vem se mantendo bem acima dos percentuais toleráveis pela LRF em relação aos gatos com folha de pagamento de servidores:
2º quadrimestre de 2020: 52,06%
1º quadrimestre de 2020: 53,09%
3º quadrimestre de 2019: 53,46%
2º quadrimestre de 2019: 52,99%
1º quadrimestre de 2019: 53,44%
3º quadrimestre de 2018: 59,99%
2º quadrimestre de 2018: 57,13%
1º quadrimestre de 2018: 58,65%
3º quadrimestre de 2017: 55,89%
2º quadrimestre de 2017: 51,94%
1º quadrimestre de 2017: 48,57%
A situação da cidade oestana é tão incomum, que, durante atual gestão, o TCE/RN já emitiu 9 alertas por extrapolamento dos percentuais permitidos pela lei - isso representa metade de todos os 18 alertas constantes do site do tribunal de contas, emitidos aos gestores de Apodi desde 2002.
Com a palavra, o prefeito, o MP/RN e o TCE/RN.
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