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Menos de 24 hrs depois da Juíza Andrea Antas deferir o pedido de registro de candidatura de Zé Antônio, O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Eleitoral, Dr. Mac Lennon, apresentou recurso eleitoral contra a decisão.
No recurso, o Promotor sustenta que a decisão da Juiza eleitoral merece ser reformada pelo TRE porque a magistrada desconsiderou a existência de decisões condenatórias do TCE contra Zé Antônio e invadiu competência da Justiça Estadual (comum), a quem competiria exclusivamente suspender decisões do TCE.
Na decisão que deferiu o registro de candidatura de Zé Antônio, a Juíza Eleitoral entendeu que, embora Zé tenha sido condenado em dois processos pelo TCE, a inelegibilidade só poderá ocorrer quando a Câmara Municipal fizer a análise do parecer do TCE, podendo alterar a decisão do TCE pelo voto de 2/3 da Câmara.
Na peça, o MPE defende que o TCE não emitiu parecer, mas sim fez o próprio julgamento de Zé Antônio , com direito a defesa e contraditório, gerando decisões condenatórias fundamentadas, por isso, não necessita passar pelo crivo da Câmara para ter validade.
“O Tribunal de Contas não emitiu pareceres prévios, e sim efetuou julgamento técnico sobre o próprio mérito das contas, vale dizer: a Corte de Contas não opinou sobre a matéria, mas julgou efetivamente as contas do então Prefeito, atribuindo-lhe a pecha da irregularidade, em decisão condenatória, inclusive com sanções pecuniárias, e com trânsito em julgado na esfera administrativa, as quais não foram até o momento, pelo que consta dos autos, objeto de suspensão em ação judicial”, acentuou o Promotor.
E finaliza requerendo : “haver a reforma da sentença, para indeferir o registro de José Antônio de Menezes Sousa, ao cargo de Prefeito de Macau, por estar enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da Lei Complementar nº 64/90, reconhecendo a sua inaptidão para ser candidato e receber votos”.
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