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Estabelece o direito do paciente a acompanhante durante o atendimento ou a internação nos serviços públicos e privados de saúde no município de Angicos, região Central do RN, a Lei nº 1.171/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade e que mereceu sanção formal do Poder Executivo.
O ato de sanção se observou com a veiculação da Lei, assinada pelo prefeito Deusdete Gomes (foto), na edição de sexta-feira última (11) do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn). A Lei define que todo paciente tem direito a acompanhante durante o tempo de sua permanência em atendimento ou internação nos serviços de saúde no município.
O acompanhante será pessoa de livre escolha do usuário, assegurada a possibilidade de revezamento. O serviço de saúde deve propiciar condições de saúde adequadas para a permanência do acompanhante, inclusive em tempo integral, quando assim permitirem as condições de segurança assistencial. Quanto ao idoso, deverá ser regulado, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
As unidades de internação e serviços congêneres devem assegurar visita aberta e diária, conforme regulamento, admitida possibilidade de revezamento dos visitantes. Aplica-se o teor da Lei Municipal agora legalmente em vigor aos serviços de saúde públicos e privados existentes em Angicos, devendo os casos de impossibilidade de cumprimento das disposições ser devidamente justificados em prontuário, com cópia para os acompanhantes e/ou visitantes que tiverem seus direitos restringidos.
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