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O município de Assú deverá iniciar, de imediato, processo de fiscalização das calçadas da cidade, lavrando autos de infração em casos de desconformidade, identificando o proprietário do imóvel e notificando-o a adequar-se às exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, dentro de prazo razoável, devendo, se for o caso, aplicar a respectiva pena de multa prevista do Código de Obras do Município.
O texto é publicado através da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A obrigação foi imposta em sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Assú, a qual julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do RN (MPRN) para garantir a acessibilidade das calçadas da cidade.
Entre as determinações da juíza Érika Souza Corrêa Oliveira está a de que, no prazo de 90 dias, o município deverá disponibilizar profissional da área da arquitetura e/ou engenharia civil, para que este analise, nas obras públicas e privadas da zona urbana e rural de Assú, o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes, com condição para a concessão de alvará de construção e reforma, Habite-se, alvará de funcionamento e outras licenças pertinentes.
O município também deverá elaborar, no prazo de seis meses, plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor do município, “com metas objetivas e precisas a serem alcançadas em curto e médio prazo, devendo este dispor sobre passeios públicos a serem implantados e/ou reformados, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida no centro da cidade de Assú/RN, nos termos do que dispõe o art. 41, §3 da Lei nº 10/257/2001”.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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