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Publicado terça-feira (18), por meio do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 067/2020, do dia 18 deste mês, trata da regulamentação, no âmbito do Assú, da Lei Federal nº 14.017/2020, do dia 29 de junho passado, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, executará diretamente os recursos assegurados pela Lei Federal nº 14.017.
A referida pasta, com o auxílio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc ser instituído e das demais secretarias municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Assú, através da Lei Federal.
O Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, também criado pelo Decreto, terá as seguintes atribuições: realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Assú para a distribuição dos recursos; acompanhar e orientar os processos necessários às providências previstas na Lei; acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos da União para o Assú; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; e, elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do município.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá; um representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado; um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; um representante da Secretaria Municipal de Finanças; um representante da Câmara de Vereadores; e, seis representantes da sociedade civil.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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