Imagem; Assessoria |
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a condenação de R$ 50 mil de indenização individual aos municípios de Tibau e Areia Branca, região litorânea do Oeste do estado, por utilização de contratos fictícios para fraudar a legislação e favorecer terceiros.
A decisão confirmou o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do RN (MPT/RN), anuncia texto produzido pela assessoria de comunicação do TRT, em Natal.
De acordo com o MPT, as administrações dos dois municípios utilizaram as empresas Marcont Assessoria Serviços Transportes e Construção Ltda. e Conserv Conservação Serviços e Limpeza Pública Ltda. para repassar valores públicos a pessoas indicadas, sem qualquer efetivo controle na prestação do serviço.
A juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT/RN, destacou que os trabalhadores não tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), embora recebessem salários, sem que alguns prestassem qualquer tipo de serviço.
Eram as administrações dos municípios que determinavam quais deveriam ser admitidos e dispensados, “utilizando as empresas como forma de burlar o ordenamento jurídico, uma vez que o contrato era fictício, apenas uma forma de efetivar a contratação daqueles que pretendia favorecer”, pontuou a magistrada, na decisão.
“Considerando toda a situação fática supramencionada, emerge às claras que os municípios de Tibau e Areia Branca violaram todos os princípios que regem a administração pública”, concluiu a juíza.
A Marcont e a Conserv foram igualmente condenadas a pagar uma indenização de R$ 50 mil cada uma.
As duas empresas e os municípios de Tibau e Areia Branca também terão de pagar 20% do faturamento bruto total relativo aos contratos fraudados.
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