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Em um desdobramento da operação Dama de Espadas, foi decretada a indisponibilidade de bens, limitada ao valor de R$ 372 mil, do ex-deputado estadual Ricardo Motta (foto), da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), Bruna Torres Pereira, e de seu pai, Oswaldo Ananias Pereira Júnior, em uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa.
O caso envolve a suposta condição de funcionária fantasma atribuída a Bruna Pereira, frisa informação do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). A decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o Ministério Público do RN (MPRN), Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.
Contudo, segundo Inquérito Civil do MPRN, durante o período em que deveria prestar expediente, a acusada frequentava diariamente as aulas do curso de Farmácia, na Universidade Federal do RN (UFRN), nos turnos matutino e vespertino.
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