Imagens: Reprodução |
Ao tomar conhecimento de que o Ministério Público do Rio Grande do Norte - MPRN entrou com uma ação sob a argumentação de que a sua gestão havia ultrapassado o limite prudencial (relação entre os gastos com pessoal e a receita do município), o prefeito Túlio Lemos tomou suas providências jurídicas para apresentar defesa e com tranquilidade informou que “a nossa defesa tem consistência absoluta, pois as constantes quedas na arrecadação municipal nos levaram a essa situação. A cada queda de arrecadação, o nosso limite prudencial sobe.
As despesas com folha de efetivo sobem inevitavelmente; nesse caso, quando a receita cai, o limite sobe e assim vivemos nessa gangorra. Essa falha é perfeitamente corrigível, aliás, na denúncia o próprio Procurador reconhece que conseguimos reduzir o gasto com pessoal de 71,48% (2018) para 52,70% (2019). Só para efeito de comparação, no ano de 2016 o gasto com pessoal foi de 58%. Vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas emitiu alerta para 80 Municípios que também se encontram na mesma situação. Diferentemente de quem se apropriou de recursos públicos e responde por crime que levaram o nome de Macau às paginas polícias, nosso governo não está sendo acusado de corrupção.”
A questão de exceder o chamado LIMITE PRUDENCIAL é explicado pelo secretário Jorge Pinto, da Administração e Finanças: “ A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu como limite máximo de gasto de despesa com pessoal o valor de 54% das receitas dos Municípios. Com as constantes quedas nas receitas, inevitavelmente, o percentual de gasto com pessoal se eleva e mesmo com exoneração de comissionados, esse percentual continua alto já que 88% do gasto com pessoal é para pagamento de servidores efetivos. Essa situação ocorre em praticamente todos os municípios do RN e de outros Estados e pode perfeitamente ser corrigido e justificado.”
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário