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O Juiz Ítalo Lopes Gondim, da 2ª Vara da Comarca de Macau, julgou improcedente a ação de mandado de segurança (Processo: 0800480-26.2020.8.20.5105) movida pela Presidente da Câmara contra o Prefeito Túlio Lemos.
Na ação, a Presidente da Câmara, Dyana Lira, pedia que a Justiça obrigasse o Prefeito a repassar mensalmente à Câmara o duodécimo no valor de R$ 333 mil reais, independente do Município estar sofrendo com a crise na queda das receitas.
Ao se manifestar no caso, em minucioso parecer, o Ministério Público opinou contrário ao pedido da Presidente da Câmara, afirmando que o país não se encontra em estado de normalidade arrecadatória e que os Municípios não vêm recebendo as receitas esperadas. E por essa razão, a Câmara Municipal de Macau deve receber os valores que lhe cabem mensalmente, mas que “ tal repasse deverá ser calculado de acordo com a atual situação financeira do Município”
Na sentença assinada nesta segunda-feira (13/07), o Juiz acompanhou parecer do Ministério Público e julgou improcedente a ação, demonstrando que o Município teve uma frustração de receita em mais de R$ 5.5 milhões, o que corresponde a 16,12% de perdas em apenas 4 meses. E mesmo assim, a Câmara Municipal vem recebendo os repasses com uma queda de apenas 13,57%. Ou seja, a Câmara Municipal teve queda nas “receitas” menor que a do Município.
É assim que age a oposição que comanda a Câmara Municipal de Macau. Tenta enganar parte da população usando blogs para mentir sobre a real situação financeira da prefeitura e ao mesmo tempo, sabendo da crise financeira do Município, tenta abocanhar mais recursos para a Presidência da Câmara.
No entanto, mais uma vez as mentiras e distorções disseminadas pela oposição são comprovadas pelo Ministério Público e pela Justiça.
Enquanto a Presidente da Câmara alega que o Poder Legislativo não pode funcionar com menos de R$ 333 mil por mês, a Câmara continua gastando mais de R$ 200 mil com reforma do prédio e pagando mais de R$ 3 mil para blogs disseminarem, com dinheiro público, mentiras para a população.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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