Imagem: Assessoria |
Apresentando como principal argumentação o instante de pandemia
provocado pelo novo coronavírus que ocasionou uma série de circunstâncias
adversas, inclusive no aspecto econômico-financeiro, a Prefeitura do Assú edita
nesta terça-feira, dia 30, o Decreto nº 44 através do qual prorroga para o dia
31 de julho o prazo para quitação em parcela única do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU correspondente ao exercício 2020. Esclarece o
secretário municipal de Tributação, José de Arimatéia, que fica mantido o
abatimento automático de 40% (quarenta por cento) na quitação do tributo de uma
única vez. Além disso, a Prefeitura disponibiliza também a opção do pagamento
parcelado.
O auxiliar da gestão explica que, mesmo sensível à implicação
financeira que a COVID-19 trouxe para todos os contribuintes indistintamente, a
Prefeitura do Assú não pode se omitir a promover a emissão do IPTU, uma vez que
tal ato cumpre preceito legal. Agindo contrariamente, tal comportamento
significaria praticar renúncia fiscal indevida e, deste modo, a administração
municipal incorreria em crime de responsabilidade. O IPTU tem como fato gerador
a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal
do imóvel, que determina o preço do metro quadrado. O pagamento pode ser feito através
do portal eletrônico da Prefeitura do Assú na internet: www.assu.rn.gov.br.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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