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Os sindicatos que agregam servidores públicos no município de Macau divulgaram, em conjunto, na tarde desta terça-feira (16), uma nota em agradecimento à sanção da lei complementar 019/2020 assinada pelo prefeito Túlio Bezerra Lemos, no último dia 10
A lei concede, mediante comprovação, ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro (a), filho ou dependente com deficiência, a redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta) por cento, sem prejuízo de seus vencimentos e independentemente de compensação de horário.
Na NOTA DE AGRADECIMENTO, os representantes dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macau - SINDISMAC, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias - SINTASE/RN e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN, Regional de Macau agradecem a sanção da Lei de n* 019/2020 ao prefeito Túlio Lemos, onde sintetiza que “de maneira inclusiva proporciona reconhecimento, estímulo e equidade ao servidor público com deficiência ou que tenha dependente com deficiência, que mesmo diante de suas limitações, tem como essência servir aos munícipes, construindo o progresso e o engrandecimento, cada um em sua esfera de ação e seu âmbito no serviço público, buscando realizá-lo com dedicação, perseverança e qualidade”
A matéria aprovada pelos legisladores macauenses foi de autoria do vereador Jairton de Medeiros Araujo (Pintinho), sancionada pelo prefeito Túlio Lemos no último dia 10 e a sua publicação está no Diário Oficial do Município.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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