Imagem: Assessoria |
Sem prejuízo de todas as medidas já fixadas no âmbito do município
de Assú, que dispõem sobre procedimentos de contenção da propagação do
coronavírus (COVID-19), fica vedada a participação, no território municipal, de
feirantes de outros municípios para comercialização de produtos em quaisquer
feiras livres ou ambientes públicos, até 23 de junho de 2020, próxima
terça-feira. A determinação consta do Decreto nº 041, assinado pela prefeita em
exercício, Sandra Alves, que será publicado na edição desta quarta-feira, dia
17, do Diário Oficial do Município.
Dentre os argumentos prevalentes para a publicação do Decreto, a
administração municipal do Assú alegou a situação epidemiológica do município
com relação à pandemia; a taxa de incidência de casos da COVID-19, estando o município
ocupando a quarta posição no Estado do Rio Grande do Norte, quando comparado
tal indicador com demais municípios; e, a verticalização abrupta do número de
casos confirmados e a taxa de incidência da enfermidade em território
municipal. A íntegra do ato governamental será disponibilizada na aba “Diário
Oficial” no site www.assu.rn.gov.br.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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