No último fim de semana, foi noticiado em todo o Estado a sentença da juíza Andrea Cabral Antas que condenou o advogado e vereador de Macau Emmanuel Clélio (Kekel) por se apropriar indevidamente do dinheiro de um cliente.
Na ação de n. 0801766-73.2019.8.20.5105, a magistrada reconhece o pedido do cliente e condena o advogado Kekel a devolver os R$ 600,00 apropriados indevidamente do cidadão.
De imediato o advogado Kekel utilizou de blogs pagos para tentar desqualificar a condenação que lhe foi imposta pela Justiça. Sem desmentir a condenação, o vereador advogado se resumiu a tentar desacreditar a versão do cliente alegada na Justiça (e que foi aceita pela magistrada) afirmando que o cliente teria reconhecido o erro em cobrar o dinheiro de volta e teria “se resolvido” com Kekel dando fim ao processo.
Como toda mentira tem perna curta, o blog teve acesso ao pedido de execução protocolado no último dia 25 pelo cliente no processo que condenou o advogado Kekel, desmentido a versão do advogado de que teria “se resolvido “ com o cliente.
O pedido de execução ocorre justamente porque o cliente lesado não aceita as desculpas do vereador advogado, que mesmo após condenado, não restituiu o dinheiro ao cliente.
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