02 junho 2020

CLIENTE PROTOCOLA EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENOU ADVOGADO KEKEL POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO E DESMENTE VERSÃO DO ADVOGADO.

No último fim de semana, foi noticiado em todo o Estado a sentença da juíza Andrea Cabral Antas que condenou o advogado e vereador de Macau Emmanuel Clélio (Kekel) por se apropriar indevidamente do dinheiro de um cliente. 

Na ação de n. 0801766-73.2019.8.20.5105, a magistrada reconhece o pedido do cliente e condena o advogado Kekel a devolver os R$ 600,00 apropriados indevidamente do cidadão.

De imediato o advogado Kekel utilizou de blogs pagos para tentar desqualificar a condenação que lhe foi imposta pela Justiça. Sem desmentir a condenação, o vereador advogado se resumiu a tentar desacreditar a  versão do cliente alegada na Justiça (e que foi aceita pela magistrada) afirmando que o cliente teria reconhecido o erro  em cobrar o dinheiro de volta e teria “se resolvido” com Kekel dando fim ao processo. 

Como toda mentira tem perna curta, o blog teve acesso ao pedido de execução protocolado no último dia 25 pelo cliente no processo que condenou o advogado Kekel, desmentido a versão do advogado de que teria “se resolvido “ com o cliente. 

O pedido de execução ocorre justamente porque o cliente lesado não aceita as desculpas do vereador advogado, que  mesmo após condenado, não restituiu o dinheiro ao cliente. 

E o caldo só engrossa para o vereador advogado. Agora Kekel  vai sofrer bloqueio judicial dos seus bens  e podendo até ser preso por não cumprir com decisão judicial.


📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.




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