Imagens: Assessoria |
Argumentando, numa das considerações formais apontadas para
justificar a medida, “que a gestão municipal tem o zelo e precaução de
democratizar as deliberações relativas à questão com organismos representativos
do conjunto da sociedade do município, inclusive o Conselho Municipal de Saúde,
sem que haja tomada de decisão unilateral e sem relativizar a relevância que o
assunto requer, de modo a que o cuidado com o tema continue como prioridade
máxima, mas também sensível às situações que possam evitar o colapso do setor produtivo
local”, a Prefeitura do Assú edita nesta terça-feira, dia 23, o Decreto nº
042/2020 que, a exemplos de outros já publicados, tem o enfrentamento à
COVID-19 como carro-chefe.
Ambientes onde há grande fluxo de pessoas, os supermercados e
assemelhados deverão, além das precauções já estabelecidas em provimentos
anteriores para evitar a disseminação de casos da patologia, promover a
aferição da temperatura corporal dos usuários no interior de cada recinto, com
uso de equipamento apropriado para tal verificação presencial. A medida
governamental também condiciona o funcionamento de salões de beleza e de
cabeleireiros ao agendamento prévio dos clientes e respeitando todas as demais
orientações relativas ao distanciamento social e combate e prevenção à COVID-19.
O conteúdo integral do Decreto nº 042/2020 será disponibilizado no site oficial
do município na internet: www.assu.rn.gov.br.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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