Imagem: Assessoria |
Com a sanção formal do prefeito Gustavo Montenegro Soares
à Lei nº 715/2020, do dia 20 de maio último, publicada por meio Diário Oficial
do Município do dia 22 do citado mês, foi inserida na instância do Calendário
Oficial de Eventos do município do Assú a celebração ao Dia Municipal do
Artesão, matéria que recebeu aprovação unânime na alçada do Poder Legislativo
municipal. Conforme a Lei, o Dia Municipal do Artesão, que será celebrado
anualmente no dia 19 de março.
Durante a semana alusiva ao referido Dia Municipal do
Artesão, serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização ao artesão,
assim como de todo o artesanato, em um local específico a ser estabelecido pelo
Poder Executivo assuense e que futuramente será fixado como ambiente para
eventos do setor, especificamente voltadas para o aprendizado do artesanato; a
importância do artesanato para o desenvolvimento local; e, os impactos do
artesanato sobre a comunidade, o meio ambiente e a economia.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário