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O Governo do Rio Grande do Norte não flexibilizou a abertura de igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares. O que está normatizado por meio de uma Portaria Nº 004/2020 publicada, neste sábado (23), no Diário Oficial do Estado é o funcionamento das atividades de oração de forma individualizada, bem como as medidas sanitárias que devem ser seguidas para as transmissões online dos cultos e celebrações religiosas.
As atividades coletivas seguem suspensas desde edição do Decreto 29.583 de 01 de abril, para evitar a propagação do novo coronavírus. A portaria é um ato administrativo conjunto entre o Gabinete Civil e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
Para o funcionamento dos estabelecimentos religiosos é necessário seguir as seguintes recomendações sanitárias e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos proximais; organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando o distanciamento; limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do local.
Também é importante destacar que devem cumprir a frequência simultânea não superior a vinte pessoas e fica proibida a distribuição de material impresso de qualquer natureza. E tomar os cuidados e manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate a Covid-19.
Cabe as unidades religiosas a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento. Outra exigência da Portaria é a utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em que permanecerem no recinto.
O documento igualmente enfatiza o cumprimento das obrigações – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, corrimões e instrumentos musicais; O atendimento aos integrantes do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado, exclusivamente em domicílio.
De acordo com o Artigo 6º, compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento dos termos desta Portaria, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pela Covid-19.
A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública. Nos termos do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, o descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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