Imagem: Assessoria |
Como parte da estratégia abraçada pela administração
pública municipal com prioridade na tentativa de estancar a progressão de casos
de coronavírus (COVID-19), mais uma providência está sendo instituída no
sentido de diminuir aglomerações e, por conseguinte, minimizar os riscos de
contágio da pandemia por parte da população. O novo regramento define que o
funcionamento das feiras em toda a abrangência territorial do Assú deverá
ocorrer no horário compreendido entre quatro da manhã e uma hora da tarde.
Desta forma, a gestão tenciona diminuir o tempo de permanência das pessoas
nestes ambientes públicos e, paralelamente, tornar menor o risco de infecção.
A norma está contida no Decreto nº 34/2020, do dia 15
deste mês, que prorrogou a vigência e modificou dispositivos do Decreto nº
028/2020, de 30 de abril passado, que estabeleceu medidas preventivas de
contenção ao aumento de casos de COVID-19 em território municipal, dentre
outras providências legais. Ao assinar o procedimento governamental, publicado
na edição de segunda-feira última, dia 18 de maio, do Diário Oficial do Município
do Assú, o prefeito Gustavo Montenegro Soares citou como um dos motivos para
tal medida administrativa, “a verticalização abrupta do número de casos
confirmados e a taxa de incidência da COVID-19 em território municipal”.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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