Imagem: Assessoria |
Publicado sexta-feira última, dia 22 de maio, no Diário
Oficial do Município, o Decreto nº 35/2020, dispõe sobre a Política Pública de
Assistência Social do município de Assú e dá outras providências. A medida
regulamenta as disposições da Lei Municipal nº 669, de 29 de julho de 2019, que
dispõe sobre a política pública de Assistência Social de Assú e dá outras
providências.
Assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, o ato
governamental expõe algumas o considerações, uma delas “a necessidade de
amenizar os impactos sociais decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus
(COVID-19) através do fornecimento de gêneros alimentícios para os munícipes do
município de Assú”. “Com esta ação pretendemos garantir alimentação para a faixa
da população mais indefesa socialmente nesta pandemia”, disse Gustavo Soares.
O recebimento da concessão de complementação alimentar
regulamentada pelo Decreto dependerá do preenchimento cumulativo, pelas
famílias, dos seguintes critérios: inscrição no Cadastro Único e perfil social
na linha de pobreza ou extrema pobreza. Durante o estado de calamidade pública
e desde que obedecidos tais requisitos, fica dispensada a necessidade de
parecer social para a concessão do benefício de complementação alimentar. As
famílias que estão inscritas no programa Vale Cidadão não serão incluídas na
concessão da iniciativa prevista no Decreto nº 35/2020.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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