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Na petição ao TJ, a entidade de classe representativa dos médicos no RN alegou que o Edital de Chamamento Público para a contratação de Organização Social para implantar e fazer a gestão via contrato emergencial do Hospital de Campanha estaria sob suspeitas de favorecimento e supervalorização. O Sindicato dos Médicos também alegou que a rede estadual dispõe ao menos de 130 leitos no Hospital da Polícia Militar, tornando desnecessária a construção de uma unidade temporária.
Porém, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Glauber Rego considerou que o Sindicato dos Médicos não tem legitimidade para fazer o pedido. O mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do RN visava suspender a instalação, pelo Governo do Estado, do Hospital de Campanha para atender pessoas contaminadas pelo Corona vírus na Arena das Dunas em Natal.
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