Imagem: Assessoria |
Apontando como uma das razões para a providência legal, dentre várias outras, a necessidade de adotar medidas mais restritivas e efetivas para contenção do aumento de novos casos da COVID-19 em território municipal, frente à situação epidemiológica de crescimento verticalizado de casos confirmados e incidência do coronavírus, bem como estabelecer penalidades para os descumprimentos, o prefeito Gustavo Montenegro Soares assina o Decreto nº 027/2020, desta quarta (29), publicado no exemplar deste dia do Diário Oficial do Município do Assú.
O ato administrativo, que também trata da obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras de proteção por todos, impõe mais limitações no objetivo de garantir as recomendações médico-sanitárias para coibir a proliferação de casos de coronavírus (COVID-19) em Assú.
Sendo assim, o Decreto determina a suspensão, em caráter temporário, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, dentro dos limites do município, autorizando os mesmos a funcionarem apenas com entrega de alimentos (delivery), não sendo permitido o consumo e permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos.
A mesma espécie de restrição é aplicada a templos, igrejas e demais instituições religiosas e equipamentos culturais, públicos e privados, que ficam com suas atividades suspensas completamente; academias, clubes, centros de ginástica e congêneres, que deverão manter suas atividades suspensas completamente, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, o uso, ainda que privado, por nenhuma pessoa; e, lojas e estabelecimentos que pratiquem comércio ou serviço privado, ressalvados aqueles tidos como essenciais pelo referido Decreto.
A íntegra do ato estará disponível no ícone “Diário Oficial” do site www.assu.rn.gov.br.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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