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Em decisão liminar, ministro Marco Aurélio, do STF, proíbe cortes no Programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, 20. S. Exa. determina que a União disponibilize dados a justificarem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste, bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.
Os Estados da BA, CE, MA, PB, PE, PI e RN são os autores da ação. Segundo narram, conforme dados oficiais, foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste, e seria “inexplicável a dissonância”, a sinalizar, argumentam, “inobservância de critério legal ou constitucional para a inscrição das famílias”.
Desequilíbrio
Ao proferir decisão, Marco Aurélio lembra que o programa é de transferência direta de renda, voltado a famílias de todo o Brasil, “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”.
“Não se pode conceber comportamento discriminatório da União, em virtude do local onde residem, de brasileiros em idêntica condição. A diferença numérica aludida pelos autores sinaliza desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação daqueles já inscritos na Região Nordeste.”
Para S. Exa., a postura de discriminação “revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”. “A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental.” Processo: ACO 3.359.
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