Imagem: Reprodução |
A Juíza da 3ª Zona Eleitoral/RN, Hadja Rayanne Holanda de Alencar notificou o vereador Robson Carvalho para que cesse, imediatamente, a distribuição de sabonete líquido com sua foto e se abstenha de promover-se pessoalmente, com a finalidade de obter apoio eleitoral ou de votos.
A ação foi caracterizada pela Juíza como propaganda eleitoral antecipada e seu descumprimento, acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia. A Juíza determinou ainda que a chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral tomou conhecimento de qualquer outra propaganda antecipada referente ao vereador.
O Ministério Público Eleitoral fez a denúncia contra Robson Carvalho, depois que tomou conhecimento, no dia 25 de março, através de mensagens e imagens expostas nas redes sociais, da prática de propaganda eleitoral antecipada por parte do vereador Robson Ricardo Machado Lima de Carvalho, conhecido como Vereador Robson Carvalho, com a distribuição de sabonete líquido.
Os frascos contendo sabonete líquido, distribuídos pelo referido vereador,contém em seus rótulos as seguintes informações: fotografia do vereador; o nome Robson Carvalho RC; os dizeres “LAVE BEM AS SUAS MÃOS,#juntosnocombateaocoronavirus”; e referência às redes sociais do vereador ora representado, conforme comprovam imagens em anexo.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário