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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do bafômetro com o objetivo de certificar a influência de álcool.
O recurso foi interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul contra um ato da 2ª turma Recursal da Fazenda Pública, que anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a assoprar o aparelho.
De acordo com a decisão, como não havia sido constatado formalmente que ele conduzia veículo sob sinais externos de uso de álcool ou de substância psicoativa, não há infração de trânsito.
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