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A juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 1ª Vara Cível da Comarca de Macau, negou, na tarde desta terça-feira (18), o pedido de afastamento do cargo de Prefeito de Macau, Túlio Bezerra Lemos.
A decisão foi proferida em uma Ação Popular movida pelo Assessor da Presidência da Câmara, Helder Marques, que imputava ao atual prefeito a prática de atos ilícitos e lesivos ao patrimônio público.
Ao analisar o processo 0800843-47.2019.8.20.5102, a Juíza negou o pedido liminar de afastamento do cargo do prefeito e ao mesmo tempo extinguiu o processo, por entender que a ação “se mostra claramente inadequada” e que os argumentos apontados no processo não demonstraram que o prefeito praticou atos lesivos ao patrimônio público.
A decisão da justiça mostra que houve uma tentativa da oposição de envolver o nome do atual prefeito em práticas que eram comuns a gestores que antecederam Túlio Lemos na prefeitura. Dois ex-prefeitos do município, que ainda atuam politicamente na oposição, foram presos e sofrem restrições legais em virtude de crimes cometidos contra o patrimônio público e por corrupção.
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